2471-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.471-ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2012.

AUTORIZA A EMPRESA SETE MARES LTDA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000418/2012-42 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SETE MARES LTDA, CNPJ nº 05.881.885/0001-07, com sede na av. Leitão da Silva, nº 180, sala 201, ed. Atlantis Tower, Praia do Suá, Vitória-ES, operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 28/05/2012, seção 1