2521-12
RESOLUÇÃO Nº 2.521-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 463-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1128-ANTAQ À EMPRESA PETRO-SANTOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001153/2008-13 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 463-ANTAQ e da Resolução nº 1.128-ANTAQ, ambos de 1º de setembro de 2008 e publicados no DOU de 8/9/2008, à empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Bairro Jardim Santense, Guarujá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I