2523-13
RESOLUÇÃO Nº 2.523-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
INDEFERE O PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DE CASSAÇÃO A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000111/2010-80 e tendo em vista deliberação da Diretoria Colegiada, em sua 272ª, 299ª e 316ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 7/7/2010, 18/8/2011 e 14/06/2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de revisão da decisão de cassação a autorização outorgada à empresa COMERCIAL MARÍTIMA OCEÂNICA LTDA., CNPJ nº 58.130.873/0001-07, com sede na rua do Ouvidor, nº 50, sl 802, centro, Rio de Janeiro – RJ, por meio da Resolução nº 351-ANTAQ, de 13/12/2004 e do Termo de Autorização nº 175-ANTAQ, de 13/12/2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 15/12/2004.
Art. 2º Ficam mantidas as decisões consignadas na Resolução nº 2.203-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011, e no Acórdão nº 19-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 27/06/2012, Seção I