2555-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.555-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 773-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 2.156-ANTAQ, À EMPRESA STX BRASIL MARÍTIMA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001955/2011-29 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 773-ANTAQ e da Resolução nº 2.156-ANTAQ, ambos de 21/7/2011 e publicados no DOU de 22/7/2011, à empresa STX BRASIL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 10.434.392/0001-50, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 27/7/2012, Seção I