2560-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.560-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE CASSAÇÃO À MARINE SERVIÇOS SUBQUATICOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.003161/2011-08 considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à empresa MARINE SERVIÇOS SUBQUATICOS LTDA., CNPJ nº 28.399.277/0001-58, que se encontra em local incerto e não sabido, da autorização outorgada por meio do Termo de Autorização nº 368-ANTAQ, e Resolução nº 828-ANTAQ, ambos de 11/7/2007, aditado por meio do 1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização nº 368-ANTAQ, de 13/8/2008, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, por cessar a operação sem prévia comunicação à ANTAQ, cometendo as infrações tipificadas nos incisos V e VII do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 25/7/2012, Seção I