2580-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.580-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001021/2012-88 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição total dos bens imóveis da União, denominados Casa de Bombas 1 – Oleoduto da ilha Barnabé, Casa de Bombas – GZ 5 e Grupo Sanitário, de acordo, respectivamente, com os Termos de Vistoria nº 03/2012, de 10 de maio de 2012; nº 04/2012, de 10 de maio de 2012 e nº 05/2012, de 10 de maio de 2012, elaborados pela Comissão designada pela Resolução DP nº 78.2011-CODESP, de 21 de dezembro de 2011, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, imóveis localizados na área arrendada pela COPAPE – Terminais e Armazéns Gerais, no Porto de Santos, construídos com recurso da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da CODESP.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 8/8/2012, Seção I