2611-12
RESOLUÇÃO Nº 2.611-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
INDEFERE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO PORTO DE IMBITUBA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nº 50300.000878/2012-81, e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de prorrogação do contrato de concessão do Porto de Imbituba, nos termos do processo nº 50300.000878/2012-81, por não haver qualquer fundamento jurídico que justifique o atendimento do pedido da requerente, uma vez que todos os atos públicos emanados estavam plenamente tutelados pelos respectivos regramentos jurídicos constitucionais e legais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I