2649-12
RESOLUÇÃO Nº 2.649-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
PELA AUTORIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, PELO PRAZO DE 180 DIAS, ENTRE A APPA E A EMPRESA CENTRO SUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001721/2012-72, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Pela autorização da celebração de contrato, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Centro Sul Serviços Marítimos Ltda., nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à APPA que encaminhe o respectivo instrumento contratual, visando sua apreciação por parte desta Agência, consoante disposto no § 1º, do art. 35, da Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 3º O instrumento a ser celebrado deverá observar a minuta instruída nas fls. 96/124, do processo em referência, aliando-se às observações da Nota Técnica nº 74/2012, devendo a Superintendência de Portos desta Agência orientar a APPA, de modo que no instrumento contratual haja previsão de movimentação com valores atualizados conforme os parâmetros do Sistema EVTE/ANTAQ.
Art. 4º Certificar à APPA que a presente autorização, para a celebração emergencial, tem-se em medida excepcional não sujeita a nova ocorrência, devendo a APPA ser diligente em finalizar o procedimento licitatório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I