2681-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.681-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIO-ANTAQ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 646-ANTAQ, DE 06/10/2006, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1021-ANTAQ, DE 24/4/2008. ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1706-ANTAQ, DE 22/5/2010 E ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 2217-ANTAQ, DE 26 DE 26/8/2011.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do processo nº 50300.001552/2012-71 e o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, com a finalidade de instituir o vínculo organizacional do Centro de Informação em Transporte Aquaviário (CITAQ) à Assessoria de Comunicação Social (ASC) do gabinete do Diretor-Geral, bem como alterar os artigos 5º e 20º, aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 6 de outubro de 2006, alterado pela Resolução nº 1.021-ANTAQ, de 24 de abril de 2008, alterado pela Resolução nº 1.706-ANTAQ, DE 22 de maio de 2010 e alterado pela Resolução nº 2.217-ANTAQ, de 26 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:
I – DIRETORIA:
– Gabinete do Diretor Geral;
a) Assessoria de Comunicação Social;
– Centro de Informação em Transporte Aquaviário
b) Assessoria Parlamentar;
c) Assessoria Internacional;
d) Assessoria de Planejamento. (Incluído pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2011).
– Secretaria-Geral;
– Secretaria de Tecnologia da Informação;
– Procuradoria-Federal junto à ANTAQ. (Redação dada pela Resolução nº 2.321-ANTAQ, de 20.12.2011)
– Ouvidoria;
– Corregedoria;
– Auditoria “Interna;”
Art. 20 À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo;
II – fazer ligação com órgãos da imprensa, fornecendo subsídios para a elaboração de matérias e zelando pela correta divulgação das atividades da ANTAQ;
III – assistir a Diretoria da Agência em seu relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas;
IV – registrar a presença de convidados em audiência e demais eventos;
V – elaborar e executar planos e campanhas de relações públicas;
VI – organizar ou participar de promoção de eventos e solenidades;
VII – definir e acompanhar o plano visual e o conteúdo dos sítios.
VIII – manter o Centro de Informação em Transporte Aquaviário, de acordo com a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1

 

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