2689-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.689-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

REVOGA OS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO Nº 29/2012-ANTAQ, E DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 2.577-ANTAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50305.001753/2008-41 e 50300.000043/2007-63 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Revogar os efeitos da Notificação nº 29/2012-ANTAQ, de 30/7/2012, e do art. 2º, da Resolução nº 2.577-ANTAQ, de 7/8/2012, em decorrência da expedição da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20/6/2012, notadamente em seu art. 33, que estabeleceu o prazo de 1 (um) ano para as instalações portuárias cujas atividades sejam próprias de Estação de Transbordo de Cargas – ETC apresentar requerimento de outorga de autorização de exploração de ETC.
Art. 2º Fica estabelecido o dia 12 de julho de 2013 como prazo final a constar do novo Termo de Ajuste de Conduta – TAC a ser oferecido à empresa UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA, em substituição ao TAC nº 20/2009-SPO, ora extinto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1