2714-12
RESOLUÇÃO Nº 2.714-ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 693-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.824-ANTAQ, À EMPRESA HERCULES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-EPP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001084/2010-62 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 326ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 693-ANTAQ e da Resolução nº 1.824-ANTAQ, ambos de 23/9/2010 e publicados no DOU de 27/9/2010, à empresa HERCULES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 11.769.249/0001-82, com sede no loteamento River Park, 06, Mangabeira, Eusébio-CE, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 29/11/2012, seção I