1933-11

1933-11

RESOLUÇÃO Nº 1.933-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

PRORROGA POR SESSENTA DIAS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE QUE TRATA O TAC Nº 3/2009, FIRMADO ENTRE A PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001399/2007-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Notificar a empresa Porto Pontal Paraná Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 01.183.440/0001-94, com sede na rua Fernandes de Barros, nº 514, bairro Alto da Rua XV, Curitiba – PA, para que se manifeste sobre o seu interesse em:
a) Adequar-se ao regime vigente de que trata o Decreto nº 6.620/2008 e a Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 2010 ou;
b) Retomar o projeto apresentado inicialmente ao Ministério dos Transportes, quando da emissão do Contrato de Adesão MT DP nº 47/96, de 31/12/1996.
Art. 2º Prorrogar por sessenta dias o prazo para apresentação da licença ambiental de que trata o Termo de Ajuste de Conduta nº 3/2009, de 25/3/2009, firmado entre essa empresa e a Superintendência de Portos, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Qualquer hipótese diferente das levantadas no art. 1º desta Resolução, levará à aplicação da penalidade por descumprimento do TAC, Cláusula Terceira, e à instauração de processo administrativo contencioso visando a cassação da outorga.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/01/2011, seção I