1938-11

1938-11

RESOLUÇÃO Nº 1.938-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

APROVA A AMPLIAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DP/09.2000, CELEBRADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA COPAPE – TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002991/2010-39 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a ampliação da área objeto do Contrato de Arrendamento DP/09.2000, celebrado entre a CODESP e a empresa COPAPE – Terminais e Armazéns Gerais S.A, a partir da agregação onerosa de área portuária inativa de 19.706,04 m² contígua à área do terminal arrendado, considerando que o referido contrato possui cláusula dispondo sobre a possibilidade de ampliação das instalações e que restou comprovada nos autos a inviabilidade técnica, operacional e econômica de realização de licitação para novo arrendamento, conforme dispõe o art. 27 e parágrafos do Decreto nº 6.620, de 2008.
Art. 2º Determinar o que a CODESP apresente proposta de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento, em 180 (cento oitenta) dias, contendo o novo valor de outorga a ser pago a título de arrendamento portuário, nos termos do processo nº 50300.002991/2010-39.
Art. 3º Caso a arrendatária obtenha o licenciamento ambiental para utilização plena da área ampliada, a CODESP ficará abrigada a apresentar uma nova proposta de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I