1940-11

1940-11

RESOLUÇÃO Nº 1.940-ANTAQ, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

PRORROGA ATÉ O DIA 4 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRAZO PARA AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CUJAS ATIVIDADES SEJAM PRÓPRIAS DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS – ETC, SE ADEQUAREM À NORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO 1.555-ANTAQ DE 3/12/2009, NOTADAMENTE AO ART. 22.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000093/2009-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 4 de dezembro de 2011 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, se adequarem à Norma aprovada pela Resolução nº 1.555-ANTAQ de 3/12/2009, notadamente ao art. 22.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I