1970-11

1970-11

RESOLUÇÃO Nº 1.970-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 102-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA VAN OORD – SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000096/2003 e considerando que a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, por meio da Portaria nº 033-DG, de 23/01/2009, recebeu competência para deliberar sobre aditamento de termo de autorização,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 102-ANTAQ, de 30 de abril de 2004, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da mudança de razão social e de endereço da Autorizada.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/03/2011, seção I