1973-11
RESOLUÇÃO Nº 1.973-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 245-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NAVEGAÇÃO RIO NEGRO S/A A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E NOS INTERNACIONAIS DE MANAUS-AM/BRASIL A LETÍCIA/COLÔMBIA, DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA, DIESEL E QAV), ÁLCOOIS, CM-30, EMULSÃO ASFÁLTICA, ÓLEO COMBUSTÍVEL E ÓLEO PTE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001098/2005-29 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 245-ANTAQ, 1º de agosto de 2006, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/03/2011, seção I
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