1976-11

1976-11

RESOLUÇÃO Nº 1.976-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.597-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 623-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002555/2010-50 e tendo em vista o que foi deliberado na 289ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 11.132.193/0001-50, com sede à av. Presidente Wilson, 231, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 1.597-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 623-ANTAQ, publicados no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/03/2011, seção I