2019-11

2019-11

RESOLUÇÃO Nº 2.019-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

RETIFICA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 619-ANTAQ E A RESOLUÇÃO Nº 1.586-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001167/2009-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 258ª e na 290ª Reuniões Ordinárias, realizadas respectivamente, em 11 de dezembro de 2009 e em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Retificar o Termo de Autorização nº 619-ANTAQ e a Resolução nº 1.586-ANTAQ, ambos de 9 de fevereiro de 2010, publicados no DOU de 10 de fevereiro de 2010, seção I, de forma que, onde se lê: ‘‘… a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário…’’ leia-se ‘‘… a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP…’’.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I