2038-11
RESOLUÇÃO Nº 2.038-ANTAQ, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 728-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GRANEL LÍQUIDO E BIOCOMBUSTÍVEIS, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL, ENTRE O BRASIL – COLÔMBIA E BRASIL – PERU.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.003011/2010-65 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 728-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2011, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em virtude de alteração no Contrato Social.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/05/2011, seção I
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