2074-11

2074-11

RESOLUÇÃO Nº 2.074-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2011.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1753-ANTAQ, QUE APLICOU PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO PORTO DE RECIFE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001600/2009-25 e 50304.000276/2009-98 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 266ª e 293ª Reunião Ordinária, realizada em 6/7/2010 e 18/5/2011, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 1.753-ANTAQ, de 6/7/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao PORTO DO RECIFE S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, com sede na Praça da Comunidade Luso-Brasileira, nº 70, Recife-PE, no valor de no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de ter levado a efeito procedimento licitatório de arrendamento portuário não operacional sem apresentar à ANTAQ os estudos correspondentes, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso XXV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, nos termos do processo 50300.001600/2009-25;
b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de explorar áreas e instalações portuárias, por meio de instrumento jurídico impróprio, no caso, contrato operacional, cujo operador ocupa a respectiva área, dentro do porto organizado, em regime de exclusividade, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso LI, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, nos termos do processo 50300.001600/2009-25.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.’’
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2011, seção I