2094-11

2094-11

RESOLUÇÃO Nº 2.094-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011

Autoriza a Empresa Fluvialmar Navegação Ltda. – ME, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002003/2009-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 294ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FLUVIALMAR NAVEGAÇÃO LTDA. – ME, CNPJ nº 07.435.743/0001-33, com sede no loteamento Praiamar, Quadra 6, lotes 21/23, s/nº, sala 3, Camboinha 1, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.598-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 625-ANTAQ, ambos de 9/2/10, publicados no DOU de 17/2/10.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I