2097-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.097-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011.

Pelo acatamento e validação do aditivo proposto ao Contrato de Arrendamento PRES 31/98, a ser avençado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001427/2011-80, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Pelo acatamento e validação do aditivo proposto ao Contrato de Arrendamento PRES 31/98, a ser avençado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, por restar demonstrado o caráter de excepcionalidade com respaldo na Lei 8.630/1993, e demais normas legais pertinentes ao caso, em especial o art. 27, §1º, do Decreto 6.620/2008, considerando que se encontra caracterizada a inviabilidade técnica, operacional e econômica de exploração das áreas atualmente ocupadas pela arrendatária, por meio de arrendamentos distintos, quando comparada com a alternativa de exploração de todas áreas por meio de um único arrendamento, além do que a área disposta no referido aditivo é contígua à área do arrendamento sob titularidade da empresa T-Grão, o que atende o disposto no citado Decreto.
Art. 2º Poderá a CODESP, dispor da referida área mediante a correta observância da Lei 8.666/1993, à respeito da inexigibilidade, e procedendo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Arrendamento, respaldando a celebração do instrumento firmado com a arrendatária para a exploração da área ampliada em 8.798 m².
Art. 3º Determinar à CODESP para que proceda o reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato PRES/031.98, computando os resultados efetivamente obtidos até o presente e as novas projeções de receitas, investimentos, custos e despesas até o final do referido instrumento;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I