2107-11

2107-11

RESOLUÇÃO Nº 2.107-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO GAIVOTA LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM – RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍN – BENI (BOLÍVIA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001902/2011-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 295ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO GAIVOTA LTDA – ME, CNPJ nº 84.593.946/0001-07, com sede na av. Beira Rio, nº 580 – Porto Oficial, Centro, Guajará-Mirim – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica sobre o rio Mamoré, entre as cidades de Guajará-Mirim – RO (Brasil) e Guayaramerín – Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 52, de 21 de maio de 1993, da Secretaria de Produção do Ministério dos Transportes.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/06/2011, seção I

 

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