2109-11

2109-11

RESOLUÇÃO Nº 2.109-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA NAVENOR S/A SERVIÇOS MARÍTIMOS, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001096/2011-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 295ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVENOR S/A SERVIÇOS MARÍTIMOS, CNPJ Nº 12.939.976/0001-03, com sede na Rua Coronel Solon, 352-A, Centro, Areia Branca-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na exploração de serviços na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/06/2011, seção I