2116-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.116-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 75/2003-ANTAQ, À EMPRESA BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000582/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 296ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 75-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2003, à empresa BANDEIRANTES DRAGAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 44.520.609/0001-67, estabelecida na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 450, sala 507, Centro, Niterói, RJ, a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando na classe de navegação de apoio portuário, para execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/07/2011, seção I