2141-11
RESOLUÇÃO Nº 2.141-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA SUPMAR SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.002901/2010-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SUPMAR SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ Nº 58.216.235/0001-03, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua General Camara, nº 5, 6º andar, sala 605, Centro, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na exploração de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/07/2011, seção I