2147-11

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RESOLUÇÃO N° 2.147-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 3.993-ANTAQ, de 20 de março de 2015)

AUTORIZA A EMPRESA IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA  NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50300.000469/2006-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a empresa IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ n° 03.389.313/0001-71, com sede na Rua ltapema n° 31, Jardim Cunhambebe, Guarujá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na exploração de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA
Publicada no DOU de 19/07/2011, seção I