2169-11

2169-11

RESOLUÇÃO Nº 2.169-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO MAMORÉ LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM – RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍN-BENI (BOLÍVIA)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001820/2011-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO MAMORÉ LTDA., CNPJ nº 11.397.664/0001-52, com sede na Av. Beira Rio, nº 580, Centro, Guajará-Mirim – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica, sobre o rio Mamoré, entre as cidades de Guajará-Mirim – RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, I seção.

 

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