2184-11
RESOLUÇÃO Nº 2.184-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO ASSOCIADO PELAS ARRENDATÁRIAS MULTI-RIO E MULTI-CAR, CONFORME PROPOSTO PELA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001629/2010-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do projeto associado pelas Arrendatárias MULTI-RIO e MULTI-CAR, conforme proposto pela CDRJ, ocorrendo a expansão da MULTI-RIO em área contígua, encravada.
Art. 2º Autorizar a prorrogação dos contratos de arrendamento celebrados entre a CDRJ e as empresas MULTI-RIO e MULTI-CAR.
Art. 3º Acolher a proposta da CDRJ para os novos valores das outorgas dos contratos de arrendamento celebrados entre a CDRJ e as empresas MULTI-CAR e MULTI-RIO, em decorrência de estudo econômico-financeiro apresentado pela Autoridade Portuária, mantendo-se as condições efetivas das propostas constantes dos processos licitatórios que originaram os respectivos contratos de arrendamento.
Art. 4º Deferir o pedido de demolição, condicionando-o à apresentação pela CDRJ dos procedimentos e documentos indicados na Resolução nº 443/2005-ANTAQ, como indicado pela PRG no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Determinar que a CDRJ adote providências necessárias à adequação do contrato de arrendamento da MULTI-CAR à Resolução nº 55/2002, concomitantemente à celebração do respectivo Termo Aditivo em análise.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/08/2011, seção I