2189-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.189-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO CO 04/93 CELEBRADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA CITROVITA AGROINDUSTRIAL LTDA., À EMPRESA RODRIMAR S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000536/2011-80 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento CO 04/93, celebrado entre a CODESP e a empresa CITROVITA AGROINDUSTRIAL LTDA., à empresa RODRIMAR S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS.
Art. 2º Autorizar a unificação do Contrato de Arrendamento supracitado ao Contrato de Arrendamento nº 12/91, nos termos do aditivo contratual proposto pela CODESP, em virtude do caráter de congeneridade dos instrumentos e contiguidade das áreas arrendadas.
Art. 3º Determinar que seja observado, para o aditivo aprovado pela Autoridade Portuária do Porto de Santos, o prazo de extinção contido, originalmente, no Contrato CO 04/93 .
Art. 4º Determinar à CODESP que, ao encerramento do Contrato nº 12/91, ora aditivado, estejam concluídos os estudos hábeis ao disciplinamento da exploração do arrendamento em comento, em observância às Lei nº 8.630/93 e nº 8.666/93, ficando a Autoridade Portuária responsável pela avaliação do interesse público, tanto, em realizar novo certame licitatório para exploração da área, quanto dispor da área de modo diverso, na hipótese de ser viável eventual prorrogação do instrumento, sempre com observância aos mandamentos legais vigentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/08/2011, seção I