2197-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.197-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002024/2009-33 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na rua Zebu, nº 201, Térreo, Colônia Olívio Machado, Manaus – AM, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em virtude de sua ofensa ao disposto no art. 16, inciso XV da Resolução nº 1.555/2009, em vigor, por deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execução dos serviços autorizados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I

 

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