2200-11
RESOLUÇÃO Nº 2.200-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA DELTA EMPRESA DE APOIO A NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001793/2011-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DELTA EMPRESA DE APOIO A NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 11.015.753/0001-97, com sede na rua Francisco Machado de Souza, nº 1115, sala 01, Bairro Paulas, São Francisco do Sul-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I