2214-11
RESOLUÇÃO Nº 2.214-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA A INCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BEM MÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PORTO DO RECIFE SA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000203/2010-70 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a reincorporação física e contábil do bem móvel da União, veículo Mercedes-Benz Sprinter 13 lugares KE 310 4 cilindros a óleo diesel ano 1998, cor azul, chassis AC690341WA517811, Motor 63299919591329, Renavan 412204, placa KME 8687, adquirido com recurso da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizado no Porto do Recife-PE.
Art. 2º Excluir o veículo citado no art. 1º desta Resolução da lista de bens autorizados à desincorporação, aprovada pela Resolução nº 1.807-ANTAQ, de 2010.
Art. 3º Determinar que a contabilização do bem, seja efetuada, como “Bem da União sob Guarda e Responsabilidade”, da empresa Porto do Recife S/A.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/08/2011, seção I