2229-11
RESOLUÇÃO Nº 2.229-ANTAQ, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA TONELAGEM DE PORTE BRUTO DE EMBARCAÇÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CHAVAL NAVEGAÇÃO LTDA. PELA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000024/2011-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de utilização da tonelagem de porte bruto correspondente a embarcação “Marco Dias”, de propriedade da empresa Chaval Navegação Ltda., como base de cálculo do direito de afretamento de embarcações estrangeiras, formulado pela empresa Companhia de Navegação Norsul S/A, CNPJ nº 33.127.002/0002-86, com sede na Rua Augusto Severo, nº 8, 8º andar, Glória, Rio de Janeiro – RJ, por restarem inobservados os artigos 5º, §1º da Resolução nº 493-ANTAQ e 2º, § 4º da Resolução nº 496-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I