2254-11

2254-11

RESOLUÇÃO Nº 2.254-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

DETERMINA QUE A CODESP APRESENTE A COMPROVAÇÃO DE RIGOROSA AUDITAGEM E FISCALIZAÇÃO ACERCA DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA EMPRESA BTP – BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000530/2007-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Determinar para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP apresente em 15 (quinze) dias, sob pena de instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC e da imediata paralisação das obras:
a) a comprovação de que está procedendo à rigorosa auditagem e fiscalização acerca dos valores dos investimentos efetivamente realizados pela empresa BTP – Brasil Terminal Portuário S/A, inclusive daqueles relativos à remedição ambiental;
b) a exata definição da área total a ser explorada pela empresa BTP, incluindo as áreas que serão edificadas sobre o estuário;
c) a exata situação em que se encontram as tratativas junto à empresa Norfolk Distribuidora Ltda envolvendo a questão da remedição ambiental na área arrendada àquela empresa.
Art. 2º Em caso de descumprimento do art. 1º desta Resolução, no prazo previsto, aplicar a pena de multa pecuniária em face da CODESP, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por descumprimento ao disposto no art. 2º, da Resolução nº 1.427-ANTAQ, nos termos da infração capitulada no inciso LV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/10/2011, seção I