2290-11
RESOLUÇÃO Nº 2.290-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1364/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 535/2009-ANTAQ, À EMPRESA TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000897/2009-61 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.364-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 535-ANTAQ, ambos de 25 de junho de 2009 e publicados no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, à empresa TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.259.730/0001-74, com sede na rodovia BR 316, Km 08, s/nº, Águas Brancas, Ananindeua-PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14/11/2011, seção I