2299-11
RESOLUÇÃO Nº 2.299-ANTAQ, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
DETERMINA À COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO QUE ADOTE AS MEDIDAS TENDENTES AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA RESOLUÇÃO Nº 861/2007-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000995/2010-82 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, que adote as medidas tendentes ao cumprimento integral da Resolução nº 861-ANTAQ, de 2007, bem como do Acórdão nº 001/2007-DG, inclusive o estabelecimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para o quê, fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento de minuta confeccionada pela Superintendência de Portos – SPO, por correspondência registrada.
Art. 2º Fixar, no caso de descumprimento das medidas elencadas no artigo anterior, ou de atraso cuja justificativa não seja aceita pela ANTAQ, a aplicação automática de multa pecuniária, em face da CDRJ, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por deixar de cumprir as determinações contidas na citada Resolução, consoante disposto no artigo 13, LIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, sem prejuízo da adoção de medidas complementares que confiram completa eficácia à presente determinação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28/11/2011, seção I