2305-11

2305-11

RESOLUÇÃO Nº 2.305-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA BIGUÁ NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGA, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE AS CIDADES DE GUAJARÁ-MIRIM – RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍN-BENI (BOLÍVIA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002319/2011-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BIGUÁ NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 63.773.840/0001-07, com sede na Av. Beira Rio, nº 580, Centro, Guajará-Mirim – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e carga, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica, sobre o Rio Mamoré, entre as cidades de Guajará-Mirim – RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário