2311-11
RESOLUÇÃO Nº 2.311-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS – SNPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000146/2010-79, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, com sede na rua rua Taqueirinha nº 25, Centro, Manaus-AM, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos do inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, bem como dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo cometimento de infrações estabelecidas no art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, sendo:
1) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por deixar de acompanhar e fiscalizar os serviços e a execução dos investimentos previstos nos contratos de arrendamento, bem assim o desempenho gerencial e operacional da arrendatária, conforme o art 13, inciso XXXV (multa de até R$ 50.000,00);
2) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por deixar de aplicar penalidades previstas em leis, normas, contratos e Regulamento do porto, conforme o art.13, XXVIII (multa de até R$ 50.000,00);
3) R$ 10.000,00 (dez mil reais) por deixar de submeter à ANTAQ, para autorização, investimento em área portuária não previsto em contrato de arrendamento, conforme o art. 13, XLIV (multa de até R$ 50.000,00);
4) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por deixar de cumprir e de fazer cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do convênio de delegação 07/97, conforme o art. 13, LIV (multa de até R$ 1.000.000,00).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20/12/2011, seção I