2327-11
RESOLUÇÃO Nº 2.327-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 675-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 300-ANTAQ, À EMPRESA SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002837/2011-38 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 307ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 675-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 300-ANTAQ, ambos de 6 de dezembro de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2006, à empresa SERVMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ Nº 07.330.012/0001-23, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/12/2011, seção I