2329-11
RESOLUÇÃO Nº 2.329-ANTAQ, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a Empresa FOASA SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na Navegação de Apoio Portuário.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002975/2011-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 306ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FOASA SERVIÇOS MARÍTIMOS S/A, CNPJ Nº 13.613.536/0001-24, com sede na rua da Assembleia, No- 98, 16ª andar, centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 26/12/2011, seção I