1592-10

1592-10

RESOLUÇÃO Nº 1.592-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001973/2009-04 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição total do bem imóvel da União, denominado Casa de Bombas nº 2, de acordo com o Termo de Vistoria nº 01/2009, de 23 de novembro de 2009, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 144.2003, de 25 de setembro de 2003, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, imóvel localizado na Ilha Barnabé, no Porto de Santos, construído com recursos da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.