1594-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.594-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 6.835 DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE – SUNAMAM, À EMPRESA E. CARVALHO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001766/2009-41 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 6.835-SUNAMAM, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 1981, à empresa E. CARVALHO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.780.565/0001-90, com sede na rua Justo Chermont, nº 1306, Abaetetuba-PA, para operar como empresa de navegação interior fluvial e lacustre – Bacia Amazônica – Linha LI-1, no transporte de derivados de petróleo e carga geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.