1615-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.615-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

ANULA A NOTIFICAÇÃO Nº 07/2009-ANTAQ, DE 2/3/2009, RECONDUZ A COMISSÃO PROCESSANTE DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 95/DG, DE 2008, E FAZ DETERMINAÇÕES À CDRJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs. 50300.000990/2008-35, 50300.002140/2007-91 e 50300.002180/2007-32 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Notificação nº 07/2009-ANTAQ, de 2/3/2009.
Art. 2º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria nº 95/DG, de 29 de maio de 2008.
Art. 3º Determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ:
a) que comprove perante esta ANTAQ o cumprimento, por parte da CSN e da CPBS, das disposições quanto ao acesso de terceiros, garantindo a isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores, demonstrado a participação desses, nas movimentações de cargas nos terminais públicos arrendados, e sob sua administração, enviando tais informações com periodicidade nonagesimal;
b) que proceda normativo, dentro de suas atribuições, vinculando os arrendatários à referida garantia de acesso de terceiros, fazendo constar previsão de penalidades no caso de seu descumprimento, bem como, de forma a coibir eventuais abusos, nas operações a serem efetivadas nos terminais;
c) que proceda completo estudo de viabilidade de forma a dar equilíbrio nas relações comerciais entre os terminais arrendados de uso público, considerando à fixação de preços máximos a serem cobrados de forma a atender o art. 13 da Resolução nº 55-ANTAQ e o art. 1º da Resolução nº 415-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/02/2010, seção I.