1624-10
RESOLUÇÃO Nº 1.624-ANTAQ, DE 25 FEVEREIRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À MADEIRAS MAINARDI LTDA., PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, SITUADO À MARGEM DIREITA DO RIO JABURU, MUNICÍPIO DE BREVES-PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº. 50300.000965/2009-32 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 261ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DP nº 061, de 23 de agosto de 1998, à MADEIRAS MAINARDI LTDA., CNPJ nº 14.101.281/0001-83, com sede localizada na margem esquerda do Rio Jaburu, zona rural do município de Breves – PA, para explorar terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado à margem direita do rio Jaburu, município de Breves-PA, face ao descumprimento ao artigo 12, incisos VI, XII e XV da Resolução nº 517-ANTAQ.
Art. 2º Não aplicar a penalidade de suspensão do direito de habilitar-se a nova outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/03/2010, seção I.