1626-10

1626-10

RESOLUÇÃO Nº 1.626-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA LLX SUDESTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA A CONSTRUIR E EXPLORAR TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO MISTO, A SER DENOMINADO PORTO SUDESTE, PARA MOVIMENTAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO, LOCALIZADO NA ILHA DA MADEIRA, MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ, DESDE QUE ATENDIDAS AS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS NO PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 40/2010-FGAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001268/2009-07 e considerando o que foi deliberado na 261ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LLX SUDESTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ nº 08.310.839/0001-38, a construir e explorar terminal de uso privativo, na modalidade de uso misto, a ser denominado Porto Sudeste, para movimentação de minério de ferro, localizado na Ilha da Madeira, município de Itaguaí-RJ, desde que atendidas as condicionantes estabelecidas no PARECER-PRG-ANTAQ/Nº 40/2010-FGAS, de 3/2/2010, a saber:
a) comprovação do recolhimento das taxas de foro ou ocupação, em caso de revogação da Portaria nº 34, de 10 de março de 2009, da Secretaria do Patrimônio da União, ou, em havendo, reforma da sentença judicial que impede, atualmente, o atendimento a essa exigência;
b) documento definitivo da Secretaria do Patrimônio da União, comprovando a disponibilidade dos respectivos espaços físicos em águas públicas;
c) Manifestação definitiva da Autoridade Marítima.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 02/03/2010, seção I.