1627-10
RESOLUÇÃO Nº 1.627-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO-PE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001383/2008-92 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 261ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de bens móveis da União de acordo com o Termo de Vistoria nº. 001/2008, elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 026/2007, de 07 de Maio de 2007, do Diretor Presidente da Administração do Porto do Recife, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto do Recife-PE.
Art. 2º – Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932;
Art. 3º – Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º – Determinar que o resultado do Leilão seja informado a esta ANTAQ.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 04/03/2010, seção I.