1632-10

1632-10

RESOLUÇÃO Nº 1.632-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 272-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 133-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000751/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 272-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 133-ANTAQ, ambos de 09 de agosto de 2004, e ambos publicados no Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 2004, à empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA., CNPJ nº 92.691.609/0001-72, com sede na av. Padre Cacique, nº 320, Praia de Belas, Porto Alegre – RS, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.