1665-10
RESOLUÇÃO Nº 1.665-ANTAQ, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº. 50304.000928/2009-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 265ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º Suspender o processo administrativo contencioso nº 50304.000928/2009-94 e celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta único para a correção das irregularidades relativas aos portos de Salvador e Aratu, exceto quanto às pendências existentes junto ao IBAMA, Instituto PORTUS e INSS, nos termos do art. 23, § 2º, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, no qual sejam estabelecidas as ações a empreender para corrigir as irregularidades observadas em cada porto; os prazos para cumprimento de cada irregularidade; a penalidade de multa pecuniária a ser aplicada pelo descumprimento do TAC, cujo valor deverá ser fixado em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); assim como, em caso de descumprimento do compromisso assumido, o prosseguimento do PAC para a aplicação de penalidades cabíveis, de acordo com o art. 24, § 2º, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008.
Art. 2º Comunicar à Secretaria Especial de Portos sobre a situação administrativa da Companhia Docas do Estado da Bahia na gestão dos portos públicos de Salvador e Aratu.
Art. 3º Estabelecer um instrumento bilateral de acompanhamento das soluções relativas às pendências existentes junto ao IBAMA, Instituto PORTUS e INSS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 14/04/2010, seção I.