1668-10
RESOLUÇÃO Nº 1.668-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S/A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO, NA BACIA PARAGUAIPARANÁ, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000503/2009-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 263ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS S/A, CNPJ nº 02.300.951/0001-01, com sede à av. General Rondon, nº 1473, Centro, Corumbá-MS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na Bacia Paraguai-Paraná, nos trechos internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 26/04/2010 , seção I.